EUIPO

Representação de marcas da UE / EUIPO

Representação perante o EUIPO para pedidos e registros de marcas da UE existentes, incluindo registros internacionais que designam a UE. Para registros internacionais, os honorários são cobrados separadamente por território designado (Alemanha ou União Europeia).

Quando é necessário um representante perante o EUIPO?

Nos termos dos artigos 119.º e 120.º do Regulamento sobre a Marca da União Europeia (EUTMR), os requerentes e titulares sem domicílio, sede nem estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no Espaço Econômico Europeu (EEE) necessitam geralmente de um representante autorizado nos processos perante o EUIPO. O depósito do pedido de registro de marca da UE em si está isento; a tramitação posterior exige representação. O EEE compreende os Estados-Membros da UE, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega. Os requerentes e titulares com a ligação necessária ao EEE podem atuar sem representante profissional. Uma exceção específica permite a representação por um trabalhador de uma empresa do EEE economicamente ligada, nos termos do artigo 119.º, n.º 3, do EUTMR.

Para um registro internacional (inscrição internacional no Sistema de Madri) que designe a União Europeia nos termos do Sistema de Madri, geralmente não é necessário um representante perante o EUIPO apenas para designar a UE. Para um titular sem a ligação ao EEE acima descrita, a representação torna-se necessária ao responder a uma recusa provisória ou participar em processos de oposição perante o EUIPO. As regras também se aplicam a outros atos processuais diretos, como apresentar ao EUIPO uma reivindicação de antiguidade (seniority) de uma marca anterior.

Um representante nomeado junto da OMPI não está automaticamente habilitado a atuar perante o EUIPO.

Artigos 119 e 120 do EUTMR

Recebeu uma recusa provisória do EUIPO relativa a uma marca internacional?

Seguem-se os títulos em inglês das notificações relevantes, com as referências jurídicas nelas utilizadas. Para titulares sem a ligação necessária ao EEE, cada uma destas situações exige um representante habilitado para os processos perante o EUIPO, salvo se se aplicar a exceção de representação por um trabalhador.

Ex officio provisional partial refusal of protection

Recusa provisória parcial de proteção de ofício

Artigo 5.º do Protocolo de Madri, regra 17, n.os 1 e 2, do Regulamento do Protocolo relativo ao Acordo de Madrid, artigo 33.º, n.º 2, artigos 41.º e 193.º do EUTMR e artigo 33.º do EUTMIR.

O EUIPO apresenta objeções que afetam parte dos produtos ou serviços. Analise os motivos indicados e os termos afetados: a simples nomeação de um representante não resolve objeções de mérito.

Ex officio provisional total refusal of protection

Recusa provisória total de proteção de ofício

Artigo 5.º do Protocolo de Madri, regra 17, n.os 1 e 2, do Regulamento do Protocolo relativo ao Acordo de Madrid e artigo 33.º do EUTMIR.

O EUIPO recusa provisoriamente a proteção para todos os produtos ou serviços abrangidos pela designação da UE. A notificação deve ser analisada para determinar se a nomeação, por si só, resolve a objeção ou se também é necessária uma resposta de mérito.

Notification of provisional refusal of protection based on an opposition

Notificação de recusa provisória de proteção baseada em oposição

Artigo 5.º do Protocolo de Madri, regra 17, n.os 1 e 2, do Regulamento do Protocolo relativo ao Acordo de Madrid e artigo 78.º do EUTMDR.

Um terceiro opôs-se à proteção da marca internacional na UE. Esta notificação não significa que a oposição já tenha sido acolhida. A nomeação e a defesa contra a oposição são tarefas separadas.

Solicite representação através do nosso portal de instruções

Pode solicitar a assunção da representação perante o EUIPO e fornecer as suas instruções através do nosso portal.

Fontes jurídicas oficiais: Artigo 33 do EUTMIR · Artigos 77 e 78 do EUTMDR

Âmbito da assunção da representação

Comunicações oficiais posteriores

Por cada comunicação oficial com prazo, cobramos € 45 IVA não incluído pelo encaminhamento e tradução e pelo registro e controle do prazo. A preparação e protocolo de uma resposta são cobradas separadamente.

Não se aplica o encargo adicional de encaminhamento de € 45 a uma comunicação oficial já fornecida com a solicitação de serviços.

Informações a preparar

Forneça o instituto, o número da marca ou do registro internacional, os dados do titular, a referência do seu escritório, o representante atual, eventuais comunicações oficiais e prazos, e as suas instruções. Confirme que o seu escritório está autorizado a nomear-nos em nome do titular.

Como funciona a assunção da representação

  1. Enviar as suas instruções

    Após enviar as instruções através do portal, analisamos o pedido conforme descrito abaixo. Ao enviar as instruções, pode escolher uma das seguintes opções: «Assumir apenas a representação» (pré-selecionada). «Protocolar uma resposta simples preparada pelo seu escritório» (+€ 85 IVA não incluído): forneça a resposta pronta paro protocolo no formulário ou em documento anexo. «Análise e recomendação»: analisamos o assunto e enviamos uma proposta para os próximos passos, juntamente com os custos estimados. «Outras instruções»: especifique o que pretende que façamos.

  2. Análise e aceitação

    Verificamos a informação, os poderes de representação e os prazos e confirmamos os honorários e a aceitação do mandato. O simples envio de um pedido não transfere a responsabilidade pelos prazos. Se houver um prazo urgente, entre em contato conosco previamente e obtenha a nossa confirmação expressa de que podemos cumpri-lo.

  3. Nomeação junto do instituto

    Apresentamos a nomeação eletronicamente ao EUIPO.

  4. Relatório de assunção

    Após recebermos a confirmação do EUIPO, enviamos ao seu escritório o relatório de protocolo e verificamos que estamos inscritos como representantes.

  5. Tramitação posterior

    Tratamos do trabalho posterior de acordo com a evolução do processo e as suas instruções. Todos os serviços sem preço fixo indicado são faturados pelo tempo despendido. Pode instruir-nos a avançar diretamente ou pedir primeiro uma estimativa de custos. Se pedir uma estimativa, analisamos brevemente a informação e os documentos fornecidos e indicamos o tempo e os custos previstos. Só iniciamos o trabalho de mérito após recebermos as suas instruções posteriores para avançar. Se nos instruir diretamente, cobramos € 310 por hora, IVA não incluído, conforme nossas condições de contratação, salvo acordo em contrário.

  6. Continuação da representação

    Continuamos inscritos como representantes após a conclusão do mandato inicial. Os serviços posteriores e qualquer mudança de representante são acordados separadamente.

Encargos adicionais

ServiçoPreço
Tratamento de comunicação oficial que envolva prazo: encaminhamento, tradução, registro e controle do prazo€ 45 por comunicação
Protocolo de resposta simples preparada pelo seu escritório€ 85

Em caso de objeção do instituto, este valor de tratamento também abrange a breve avaliação inicial e a estimativa de trabalho adicional descritas no procedimento. A preparação ou o protocolo de uma resposta de mérito exige acordo separado.

Os honorários fixos de € 85 abrangem o protocolo de uma resposta simples preparada pelo seu escritório. A análise jurídica, a redação e o tratamento de respostas mais complexas exigem acordo separado. Por cada comunicação oficial que envolva prazo, cobramos € 45 pelo encaminhamento, tradução, registro e controle do prazo. Os honorários fixos de € 85 prevalecem sobre o faturamento por hora. O IVA será acrescido quando aplicável.

Os honorários não incluem IVA quando aplicável. As respostas a objeções do instituto e os processos de oposição são cobrados separadamente.

Honorários e taxas
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