EUIPO
Representação de marcas da UE / EUIPO
Representação perante o EUIPO para pedidos e registros de marcas da UE existentes, incluindo registros internacionais que designam a UE. Para registros internacionais, os honorários são cobrados separadamente por território designado (Alemanha ou União Europeia).
Quando é necessário um representante perante o EUIPO?
Nos termos dos artigos 119 e 120 do Regulamento sobre a Marca da União Europeia (EUTMR), os requerentes e titulares que não tenham domicílio, sede nem estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no Espaço Econômico Europeu (EEE) geralmente precisam de um representante habilitado nos procedimentos perante o EUIPO. O depósito do pedido de registro de marca da União Europeia em si está dispensado dessa exigência; a tramitação posterior exige representação. O EEE compreende os Estados-Membros da União Europeia, a Islândia, Liechtenstein e a Noruega. Os requerentes e titulares que atendam ao requisito de vínculo com o EEE podem atuar sem representante profissional. Uma exceção específica permite a representação por um empregado de uma empresa estabelecida no EEE e economicamente vinculada ao requerente ou titular, nos termos do artigo 119(3) do EUTMR.
Para um registro internacional que designe a União Europeia pelo Sistema de Madri, geralmente não é necessário um representante perante o EUIPO apenas para designar a UE. Para um titular sem o vínculo com o EEE descrito acima, a representação torna-se necessária para responder a uma recusa provisória ou participar de procedimentos de oposição perante o EUIPO. As regras também se aplicam a outros atos processuais diretos, como a apresentação de uma reivindicação de antiguidade (seniority) de uma marca anterior perante o EUIPO.
Um representante nomeado perante a OMPI não está automaticamente habilitado a atuar perante o EUIPO.
Artigos 119 e 120 do EUTMR
Recebeu uma “Notice of absence of formal requirements” do EUIPO?
A notificação indica “No representative has been appointed” (não foi nomeado um representante)? Trata-se de uma objeção formal relativa à representação no seu pedido de marca da União Europeia.
A KUDLA LEGAL pode assumir a representação e apresentar a nomeação necessária. Este serviço está incluído nos nossos honorários de representação de € 150 por pedido, acrescidos de IVA quando aplicável. Outras objeções exigem análise separada.
Leia o nosso guia para compreender a notificação, o prazo e os próximos passos, ou envie-nos a notificação, o número do pedido e o prazo para solicitar representação.
Notificação do EUIPO sobre falta de requisitos formais: o que fazer
Contacte-nos
Você recebeu uma recusa provisória do EUIPO relativa a um registro internacional?
A seguir estão os títulos em inglês das notificações relevantes, com as referências jurídicas utilizadas nessas notificações. Para titulares sem o vínculo necessário com o EEE, cada uma dessas situações exige um representante habilitado para os procedimentos perante o EUIPO, salvo se for aplicável a exceção de representação por empregado.
Ex officio provisional partial refusal of protection
Recusa provisória parcial de proteção de ofício
Artigo 5 do Protocolo de Madri, regra 17(1) e (2) do Regulamento do Protocolo relativo ao Acordo de Madri, artigo 33(2), artigos 41 e 193 do EUTMR e artigo 33 do EUTMIR.
O EUIPO apresenta objeções que afetam parte dos produtos ou serviços. Analise os motivos indicados e os termos afetados: a simples nomeação de um representante não resolve objeções de mérito.
Ex officio provisional total refusal of protection
Recusa provisória total de proteção de ofício
Artigo 5 do Protocolo de Madri, regra 17(1) e (2) do Regulamento do Protocolo relativo ao Acordo de Madri e artigo 33 do EUTMIR.
O EUIPO recusa provisoriamente a proteção para todos os produtos ou serviços abrangidos pela designação da UE. A notificação deve ser analisada para determinar se a nomeação, por si só, resolve a objeção ou se também é necessária uma resposta de mérito.
Notification of provisional refusal of protection based on an opposition
Notificação de recusa provisória de proteção baseada em oposição
Artigo 5 do Protocolo de Madri, regra 17(1) e (2) do Regulamento do Protocolo relativo ao Acordo de Madri e artigo 78 do EUTMDR.
Um terceiro apresentou oposição à proteção, na União Europeia, da marca objeto do registro internacional. Essa notificação não significa que a oposição já tenha sido acolhida. A nomeação do representante e a defesa contra a oposição são tarefas separadas.
Solicite a representação pelo nosso portal de instruções
Você pode solicitar a assunção da representação perante o EUIPO e enviar suas instruções pelo nosso portal de instruções.
Fontes jurídicas oficiais: Artigo 33 do EUTMIR · Artigos 77 e 78 do EUTMDR
Escopo da assunção da representação
- Análise dos documentos fornecidos, da comunicação atual do órgão competente e dos prazos para a assunção da representação.
- Nomeação ou substituição do representante, envio de relatório sobre o protocolo da nomeação ou substituição e verificação de sua anotação pelo órgão competente.
- Inclui a nomeação necessária para resolver uma objeção relativa à falta de representação. Outras objeções exigem uma resposta separada.
A análise realizada para a nomeação não inclui a revisão de respostas preparadas pelo seu escritório para apresentação ao órgão competente.
Comunicações oficiais posteriores
Para cada comunicação oficial posterior que estabeleça prazo, os honorários de € 45 abrangem o encaminhamento do original, o fornecimento de tradução quando necessário conforme as preferências de idioma do seu escritório e o registro e controle do prazo. Em caso de exigência ou objeção do órgão competente, também incluem uma breve avaliação inicial e uma estimativa para o trabalho adicional.
Não há cobrança adicional de € 45 pelo tratamento de uma comunicação oficial já fornecida com as instruções iniciais para nossa nomeação. O protocolo de uma resposta, a análise jurídica detalhada e a elaboração ou revisão de uma resposta são serviços separados.
Informações a preparar
Informe o órgão competente, o número do pedido de registro de marca, do registro de marca ou do registro internacional, os dados do requerente ou do titular, a referência interna do seu escritório, o representante atual, eventuais comunicações oficiais e prazos, bem como suas instruções. Confirme que seu escritório está autorizado a nos nomear em nome do requerente ou do titular, conforme o caso.
Como funciona a assunção da representação
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Envie suas instruções
Após enviar as instruções através do portal, analisamos o pedido conforme descrito abaixo. Ao enviar as instruções, pode escolher uma das seguintes opções:
- «Assumir apenas a representação» (pré-selecionada).
- “Protocolar uma resposta preparada pelo seu escritório” (+€ 85, sem IVA): forneça a resposta em versão final, pronta para apresentação ao órgão competente, no formulário ou como anexo. Protocolamos a resposta tal como recebida ou a reproduzimos em nosso papel timbrado, sem alterar seu conteúdo. A elaboração, a revisão e alterações de conteúdo da resposta não estão incluídas.
- «Análise e recomendação»: analisamos o assunto e enviamos uma proposta para os próximos passos, juntamente com os custos estimados.
- «Outras instruções»: especifique o que pretende que façamos.
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Análise e aceitação
Verificamos a informação, os poderes de representação e os prazos e confirmamos os honorários e a aceitação do mandato. O simples envio de um pedido não transfere a responsabilidade pelos prazos. Se houver um prazo urgente, entre em contato conosco previamente e obtenha a nossa confirmação expressa de que podemos cumpri-lo.
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Nomeação perante o órgão competente
Apresentamos a nomeação eletronicamente ao EUIPO.
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Relatório de assunção
Após recebermos a confirmação do EUIPO, enviamos ao seu escritório o relatório de protocolo e verificamos que estamos inscritos como representantes.
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Tramitação posterior
Realizamos os serviços posteriores conforme o andamento do procedimento e suas instruções. Todos os serviços para os quais não houver honorários fixos indicados são cobrados pelo tempo despendido. Seu escritório pode nos instruir a prosseguir diretamente ou solicitar primeiro uma estimativa de custos. Se solicitar uma estimativa, analisamos brevemente as informações e os documentos fornecidos e indicamos o tempo e os custos previstos. Só iniciamos o trabalho de mérito depois que seu escritório nos instruir a prosseguir.
Se nos instruir diretamente, cobramos € 310 por hora, sem IVA, conforme nossas condições de contratação, salvo acordo em contrário.
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Continuação da representação
Permanecemos registrados como representantes após a conclusão dos serviços inicialmente contratados. Não há cobrança periódica apenas pela manutenção da nossa inscrição como representantes. As comunicações oficiais posteriores são tratadas conforme os valores indicados. O acompanhamento de renovações, o envio de lembretes e a apresentação de pedidos de renovação somente são realizados mediante acordo separado. Qualquer mudança de representante é combinada separadamente.
Encargos adicionais
| Serviço | Valor |
| Tratamento de comunicação oficial que estabeleça prazo | € 45 por comunicação |
| Protocolo de resposta preparada pelo seu escritório | € 85 |
Os honorários de € 45 abrangem o encaminhamento da comunicação oficial original, o fornecimento de tradução quando necessário conforme as preferências de idioma do seu escritório e o registro e controle do prazo.
Se a comunicação contiver uma exigência ou objeção do órgão competente, esses honorários também incluem uma breve avaliação inicial e uma estimativa para o trabalho adicional. A análise jurídica detalhada e a elaboração ou revisão de uma resposta exigem acordo separado.
Os honorários fixos de € 85 abrangem o protocolo de uma resposta fornecida pelo seu escritório em versão final, pronta para apresentação ao órgão competente. Protocolamos a resposta tal como recebida ou a reproduzimos em nosso papel timbrado, sem alterar seu conteúdo.
Esses honorários não incluem a elaboração, a revisão ou alterações de conteúdo da resposta. Qualquer um desses serviços exige instruções específicas e um acordo separado de honorários.
Os honorários fixos prevalecem sobre a cobrança por hora e não estão sujeitos a cobrança adicional por documentos.
Os honorários de € 45 não se aplicam a uma comunicação oficial já fornecida com as instruções iniciais para nossa nomeação. Todos os honorários são indicados sem IVA, que será acrescido quando aplicável.
Honorários e taxas