Aviso legal
Informações de contato: Dipl.-Chem. Dr. Christof Kudla Patentanwalt — representante profissional alemão em propriedade industrial Representante profissional perante o Instituto Europeu de Patentes (European Patent Attorney) Representante profissional em marcas e desenhos industriais perante o EUIPO Representante junto do Tribunal Unificado de Patentes (UPC) Endereço: Klemens-Horn-Str. 22 42655 Solingen Alemanha Telefone: +49 (0)212-68929201 Fax: +49 (0)212-68929202 SAFE-ID: DE.Justiz.0379d00e-6a58-4a25-9732-2c3cbfb6ee91.8ce4
Autoridades de supervisão:
Câmara dos Mandatários de Patentes (Patentanwaltskammer) Tal 29 80331 Munique +49 89 242278-0 +49 89 242278-24 http://www.patentanwalt.de Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (anteriormente Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI)) Avenida de Europa, 4 03008 Alicante/Espanha +34 96 513-9100 +34 96 513-1344 https://euipo.europa.eu Instituto dos Mandatários Autorizados junto do Instituto Europeu de Patentes (epi) Bayerstraße 83 80335 Munique +49 89 24 20 52-0 +49 89 24 20 52-20 https://patentepi.org
Número de identificação para efeitos de IVA nos termos do § 27a da lei alemã do IVA: DE 296 793 012 Título profissional: Patentanwalt — representante profissional alemão em propriedade industrial (título profissional concedido na República Federal da Alemanha) Representante profissional perante o Instituto Europeu de Patentes (European Patent Attorney) Representante profissional em marcas e desenhos industriais perante o EUIPO (inscrito no EUIPO) Representante junto do Tribunal Unificado de Patentes (UPC) (inscrito na lista de representantes do UPC)
Tribunal Unificado de Patentes (UPC)
Publicidade não solicitada
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Regulamentação profissional:
Lei dos Mandatários de Patentes (PAO)
Código Deontológico dos Mandatários de Patentes (BOPA)
Estatutos e normas éticas da FICPI
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Dever geral de informação nos termos do § 36 VSBG:
Em caso de litígios de natureza patrimonial decorrentes do mandato, pode entrar em contato com (nos termos do § 69, n.º 2, ponto 3, PAO) o órgão de conciliação dos mandatários de patentes, Câmara dos Mandatários de Patentes (Patentanwaltskammer), Tal 29, 80331 Munique, https://www.patentanwalt.de. Estou, em princípio, disposto a participar em procedimentos de resolução de litígios junto da Câmara dos Mandatários de Patentes (Patentanwaltskammer).
Detalhes do faturamento
O faturamento é feito em blocos de seis minutos; cada bloco iniciado é cobrado integralmente.
Os preços fixos indicados para depósito, tratamento de comunicações oficiais com prazo, tradução de especificações de produtos e serviços e envio de certificados originais não têm encargos documentais adicionais.
Fora destes serviços de preço fixo, o mandatário de patentes pode cobrar encargos documentais em função do montante faturado, com um mínimo de 10 EUR, além das despesas efetivas, como viagens, alojamento, taxas adiantadas e serviços externos.